O Fundo de Garantia de Depósitos
O Fundo de Garantia de Depósitos
Missão e funções
O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) garante o reembolso dos depósitos constituídos nas instituições de crédito suas participantes caso se verifique uma situação de indisponibilidade de depósitos nalguma dessas instituições. O FGD pode também intervir no âmbito da execução de medidas de resolução aplicadas a instituições de crédito que nele participem.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Em cumprimento das Recomendações emitidas pelo Conselho de Prevenção de Corrupção, o FGD dispõe também de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas. Ao adotar e publicitar o seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o FGD dá cumprimento às Recomendações n.º 1/2009, de 1 de julho, n.º 1/2010 , de 7 de abril, e n.º 1/2015, de 1 de julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção e reforça o seu compromisso de transparência e rigor na prevenção de riscos de gestão, incluindo de riscos de corrupção e infrações conexas.