Legislação aplicável
Legislação aplicável
Avisos do Banco de Portugal em vigor
- Aviso 11/94: Estabelece o valor da contribuição anual a entregar ao Fundo de Garantia de Depósitos pelas instituições participantes
- Aviso 9/2009: Determina que as instituições participantes no Fundo de Garantia de Depósitos devem dispor de um sistema de informação que permita identificar os depósitos abrangidos e excluídos da garantia, bem como os seus depositantes, e remeter ao FGD no prazo de dois dias úteis uma relação completa dos respetivos créditos em determinada data.
- Histórico de Avisos do Banco de Portugal relativos ao FGD
Instruções do Banco de Portugal em vigor
- Instrução 31/2020: Fixa em 0,0003% a taxa contributiva de base para determinação da taxa contributiva de cada instituição, bem como o valor da contribuição mínima para o Fundo de Garantia de Depósitos a realizar pelas instituições participantes (EUR 235) no ano 2021. Determina que as instituições de crédito participantes não podem substituir a sua contribuição anual por compromissos irrevogáveis de pagamento.
- Instrução 25/2009: Define, nos termos do n.º 2 do Aviso n.º 9/2009, de 17-11-2009, o formato da relação completa, por depositante, dos créditos abrangidos pela garantia em determinada data, a enviar ao Fundo de Garantia de Depósitos.
- Histórico de Instruções do Banco de Portugal relativas ao FGD